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A Universidade Federal Rural do Semi-Árido deu importante passo para implantação da flexibilização da carga horária dos servidores técnico-administrativos. É que o CONSUNI aprovou nesta sexta-feira, 27, por unanimidade, a criação de uma Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada, a CPFJ. Com a aprovação, o reitor da Ufersa professor José de Arimatea de Matos tem até 30 dias para nomear a Comissão que vai analisar a possibilidade de redução ou não da carga horária de 40 para 30 horas semanais. A Comissãoserá composta por um integrante discente indicado pelo DCE, três servidores técnico-administrativos indicados pelo SINTEST-RN; um docente indicado pela ADUFERSA e, dois representantes indicados pela Reitoria. A implantação do turno contínuo é uma das reivindicações da pauta interna do SINTEST-RN apresentada durante a greve dos servidores técnico-administrativos.

Instituída a CPFJ, qualquer servidor ou setor da Universidade poderá solicitar um estudo de viabilidade para a implantação do turno contínuo de 6 horas diárias. Thiago Marques, presidente da Comissão Provisória, comemorou a aprovação. “”Esta vitória é resultado do trabalho conjunto entre o Sindicato e a Reitoria da Ufersa que sempre têm atuado conjuntamente em prol da melhor qualidade de vida do servidor e de um serviço público de excelência.”, opinou Thiago. Durante quase dois meses a Comissão Provisória se debruçou num estudo aprofundado sobre a flexibilização no horário dos servidores da Ufersa.
A resolução leva em consideração a necessidade da instituição passar a oferecer atendimento interrupto. A flexibilização obedecerá aos limites e características legais, de forma, a atender o princípio constitucional da eficiência, proporcionando à adequação e o dimensionamento de recursos humanos nas unidades acadêmicas e administrativas da Universidade.

Ainda pela resolução, o horário contínuo será implantado nas unidades que exigem regime de turnos em períodos iguais ou superiores a 12 horas ininterruptas, em função de peculiaridades, atribuições e competências institucionais. Nesse caso, a flexibilização de jornada de trabalho é para seis horas diárias, totalizando trinta horas semanais, sem prejuízo da remuneração do servidor técnico-administrativo.

A flexibilização será organizada mediante a observância da natureza dos serviços, levando em consideração a necessidade do regime de trabalho organizado por meio de dois turnos ou escalas; que o trabalho ocorra em período igual ou superior a 12 horas interruptas, em função do atendimento ao público ou trabalho noturno após 21 horas ou em outras situações em que a flexibilização da carga horária represente vantagens para o serviço público.
Para o setor ou unidade administrativa aderir a flexibilização se faz necessário que o quantitativo de servidores técnico-administrativos seja suficiente para o desenvolvimento dos serviços de modo a assegurar a execução das atividades. A flexibilização da jornada de trabalho não gera direito adquirido, podendo ser revogada se não forem atendidos os fins que justifiquem a sua implantação.



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