NATAL PRESS

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade aprovou, nesta quarta-feira (3/4) despacho do conselheiro Marcos Paulo Veríssimo que atesta a renúncia, pelo Banco do Brasil - BB, da exigência de exclusividade para operar crédito consignado em contratos mantidos com órgãos públicos. Em outubro do ano passado, o Cade exigiu do BB o fim da exclusividade por meio da assinatura de Termo de Compromisso de Cessação de Prática - TCC (Processo Administrativo nº 08700.003070/2010-14).

Com o TCC, o Cade garantiu as condições de concorrência necessárias para que órgãos públicos possam firmar contratos com outros bancos na oferta de credito consignado a seus servidores. Para efetiva operação de crédito a partir das folhas de pagamento, no entanto, é necessário que os órgãos públicos credenciem novas instituições financeiras, procedimento que depende da negociação entre cada instituição financeira com os órgãos públicos.

A partir do fim da exigência da exclusividade por parte do Banco do Brasil, os servidores podem pleitear junto aos órgãos públicos a que estão vinculados o credenciamento de novas instituições financeiras, de modo a terem acesso a crédito consignado ofertado por outros bancos.



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