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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça decisão obrigando o Município de Natal a abrigar um idoso em Instituição de Longa Permanência (ILP). A decisão foi tomada com respaldo em laudos médicos. Caso não exista vaga em unidade conveniada a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), o executivo deve atender a ordem judicial em instituição privada.

O idoso sofre de esquizofrenia residual e é usuário da rede pública de saúde, já tendo sido internado por diversas vezes em hospital psiquiátrico. Segundo o relato, ele apresenta resistência em residir com sua curadora e outra irmã, rejeitando o auxílio para os cuidados básicos com higiene e alimentação.

Na ação, é apresentada a indicação pelo médico psiquiatra e pela psicóloga da necessidade do acolhimento em unidade de longa permanência para idoso. No entanto, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social do Município do Natal informou a família não haver vaga para sua internação nas Instituições de Longa Permanência para Idoso com as quais tem parceria.

A Constituição Federal prevê que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê ainda que “a proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do SUS à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos”.

Além de determinar a intenção, a decisão expediu também mandado de notificação pessoal ao Prefeito e ao Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de Natal para fins de eventual responsabilização por improbidade administrativa e/ou penal, para o caso de descumprimento da ordem judicial acima, além das multas.