Para proporcionar mais transparência na gestão do SUS, mais segurança jurídica nas relações interfederativas e maior controle social, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal está reordenando a estruturação da Assistência Farmacêutica nas unidades de saúde com a criação dos farmacêuticos distritais.

A SMS Natal disponibilizará 71 farmacêuticos distritais na rede municipal de saúde, sendo 15 no Distrito Sanitário Norte I; 15 no Distrito Sanitário Norte II; 10 no Distrito Sanitário Leste; 10 no Distrito Sul e 21 no Distrito Oeste, sendo redistribuídos gradativamente de forma a cobrir de forma parcial a assistência farmacêutica no município de natal.

O farmacêutico de cada sede do distrito sanitário deverá cumprir um cronograma de trabalho na sede, como também nas respectivas unidades básicas vinculadas ao distrito sanitário, de maneira a supervisionar o funcionamento satisfatório dos serviços sob sua responsabilidade, como, o controle de estoques envolvendo pedidos, inventários e armazenamento adequado; dispensação de medicamentos; operacionalização do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus) de cada uma das unidades de dispensação de medicamentos; promover palestras e orientações técnicas de grupo específicos de usuários, bem como acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes e outras atividades a serem desenvolvidas visando o trabalho em rede no âmbito da secretaria municipal de saúde.

Em cada unidade de dispensação de medicamentos deverá haver um auxiliar de farmácia ou funcionário devidamente capacitado para a execução das atividades, sendo a carga horária de trabalho deste, necessariamente, de 40 horas semanais.

A diretora da Assistência Farmacêutica da SMS, Indyanara Altoé, explica que a intenção é proporcionara a garantia do acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica que deve “estar a prescrição em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS”.

A reordenação da assistência farmacêutica irá melhorar o aproveitamento de recursos humanos e técnicos dentro da rede municipal de assistência à saúde; incluir a assistência farmacêutica à comunidade, por meio da dispensação de medicamentos; promover o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, entre outros benefícios para a população. Essa mudança amplia a atuação do farmacêutico na assistência básica e no município.