NATAL PRESS

No Rio Grande do Norte dezenas de casos de crime eleitoral tramitam atualmente na justiça. Um deles corre no município de Florânia, distante 206 km de Natal, situado na Serra de Santana com um pouco mais de 8 mil eleitores, onde um morador da localidade denunciou ao Ministério Público ter presenciado e gravado o então candidato a vice-prefeito da coligação “O povo mais forte”, Cláudio Pinheiro, conhecido como Cláudio de Cirineu, entregando, no dia da eleição, santinhos, não permitido por lei, junto com uma nota de dinheiro. De acordo com o denunciante, ao perceber que se tratava de compra de voto decidiu gravar a cena que se encontra em anexo.

De acordo com o advogado Paulo Victor Coutinho com atuação em direito eleitoral, somente o fato de gerar dúvida o fato já é passível de impugnação. O advogado se baseia no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 9.504/97 onde diz que estando comprovado que houve captação vedada de sufrágio, não é necessário que estejam identificados nominalmente os eleitores que receberam a benesse em troca de voto, bastando para a caracterização do ilícito a solicitação do voto e a promessa ou entrega do bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza.

Paulo Victor Coutinho esclarece ainda que para caracterização da conduta ilícita é desnecessário o pedido explicito de votos bastando a evidência do dolo no fim de agir.

“O caso preenche todos os pré-requisitos para impugnação e está nas mãos do Ministério Público, espero esclarecimentos por parte das autoridades competentes junto ao povo de Florânia em relação suposta compra de voto em pleno dia de votação aos olhos da cidade”, disse o advogado.  Ainda, segundo ele, “as práticas malsãs e fraudulentas, que afastam a lisura da disputa e viciam a vontade popular manifestada nas urnas são condenáveis”.


Compra de voto

Na eleição deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral recebeu 5 mil 643 denúncias no aplicativo Pardal instalado para receber delações sobre irregularidades praticadas por candidatos e partidos durante a campanha eleitoral. O crime de compra de votos ocupou 9% dessas denúncias que chegaram ao tribunal, totalizando 501 registros em todo o estado.

Para a Lei Eleitoral constitui compra de votos a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

O caso do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, preso no último dia 16 deste mês na Operação Chequinho, que apura fraudes no programa Cheque Cidadão, é um exemplo da forma como a questão passou a ser tratada no Brasil.  A Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes apontou compra de voto, associação criminosa e coação.



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