veronica macedo

Publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (17), a Lei nº 7.012/20 autoriza a instituição do Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva de Professores da rede municipal de ensino de Natal. O Programa objetiva a orientação e o atendimento médico preventivo e corretivo dos problemas vocais e auditivos aos quais estão sujeitos estes profissionais. A Lei é de autoria da vereadora Professora Eleika (FOTO).

Para os fins desta Lei, consideram-se problemas de saúde vocal as disfonias, laringites, alterações vocais como nódulos, diminuição e perda da voz e, de saúde auditiva, a diminuição e perda da audição. De caráter fundamentalmente preventivo, o professor que tiver alguma disfunção detectada terá acesso ao atendimento médico garantido.

O Programa deverá ser composto por campanhas informativas, de orientação e de prevenção sobre doenças profissionais vocais e auditivas mais comuns entre os professores e por atividades de capacitação que deverão ser realizadas por meio de palestras e/ou cursos teóricos e práticos, ministradas por especialistas da área de saúde e que sejam preferencialmente da Rede Pública, com o objetivo de informar, orientar e prevenir os professores quanto aos riscos destas doenças. Além disso, também poderão ser propostas ações preventivas e de medidas que possam ser tomadas para melhorar a saúde vocal e auditiva dos professores.

 Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a profissão de professor está entre as mais desgastantes, gerando uma alta incidência de afastamento por licença médica e, em alguns casos, de aposentadoria. Diversas pesquisas apontam, inclusive, que os problemas de saúde mais frequentes entre docentes são: problemas vocais, auditivos e dores em geral.

Autora do projeto que deu origem a Lei sancionada, a vereadora Professora Eleika lembra que a atividade docente requer uso constante e adequado da voz e, consequentemente, da audição, o que insere o profissional de sala de aula em situações de risco necessitando de orientação preventiva e de atendimento médico.

“O docente que adoece precisa ser afastado do trabalho, causando prejuízos ao seu desenvolvimento profissional, ao processo de aprendizagem dos alunos e também ao orçamento público, visto que diante do afastamento do professor, o Município precisa contratar um profissional substituto para assumir as funções daquele que foi afastado. Assim, este Programa visa estruturar uma linha de cuidados integrados para prevenir as principais causas da deficiência vocal e auditiva dos professores, com vistas a minimizar danos na voz e na audição destes profissionais, bem como reduzir prejuízos ao Erário Público”, esclarece a parlamentar.

A formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Auditiva de Professores da Rede Municipal de Ensino de Natal caberá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação.