O fator previdenciário foi criado com a justificativa de desestimular os segurados a se aposentarem cedo. A fórmula leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida. Quanto menor a idade e menos tempo de contribuição tem o segurado quando vai se aposentar, menor é o valor que ele vai receber.

Pela lei, para receber o valor integral da aposentadoria o homem deveria contribuir 35 anos e a mulher 30, porém, a partir da criação do fator previdenciário, essa aposentadoria geralmente não é mais no valor integral.

O impacto é ainda maior para as mulheres, porque a lei não leva em consideração que o valor de uma aposentadoria (considerando duas pessoas que contribuíram sobre o mesmo valor) para uma mulher de 50 anos de idade e 30 anos de contribuição deveria ser o mesmo do que para um homem de 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, já que a Constituição prevê que as mulheres se aposentam cinco anos mais cedo. Enquanto o homem perde 28%, a mulher perde 40% no valor da aposentadoria.

O governo federal descartou mudanças no fator neste e no próximo ano. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que já vem se manifestando pelo fim do fator previdenciário, lamenta a decisão do governo. “Embora não fosse uma surpresa, porque o Governo vinha adiando essa discussão, havia ainda uma esperança de solução para o fator”, comenta a presidente do IBDP, Jane Berwanger.

A grande motivação para criação do sistema era a Previdência deficitária. Segundo Jane: “Esse argumento não se sustenta, porque a Constituição Federal determina que seja elaborado um orçamento único da Seguridade Social, o que implicaria em sobra de recursos para o pagamento dos benefícios, inclusive porque desse orçamento se retira 20% para o orçamento da União (gastos em outras áreas)”.