Fonte:http://www.fsindical.org.br/

Por : Assessoria de imprensa do Sindnapi
Decisão se deve a ação bilionária do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical que pede a revisão dos depósitos no Fundo. BNDES não teria repassado os resultados das operações no mercado ao Fundo.

A Juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 21º Vara Federal de Brasília, deferiu o pedido de tutela antecipada do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical e deu o prazo de dez dias para que o Conselho Diretor do PIS/Pasep apresente os balanços e relatórios anuais a partir de 1988, em ação movida pela entidade que alega que, durante este período, o BNDES não creditou na conta individual de cada trabalhador a diferença entre os resultados de suas aplicações efetuadas no mercado.

Os advogados dos Aposentados argumentam que após a Constituição de 1988, o BNDES passou a aplicar os recursos do Fundo PIS/Pasep, mas não repassou os resultados líquidos destas operações no mercado às contas individuais dos trabalhadores.

“A falta deste repasse ocasionou uma dívida do BNDES Bilionária durante este período. Na verdade o BNDES usou o dinheiro do trabalhador que estava lá depositado, emprestou às empresas e não repassou os lucros. Ou seja, fez bonito com o chapéu dos outros, que nesse caso é trabalhador mais uma vez enganado”, avalia João Batista Inocentini, presidente do Sindicato.

A ação pede ainda que estes excedentes patrimoniais do Fundo PIS/Pasep sejam divididos a todos os participantes a partir de 4 outubro de 1988 e que o Banco do Brasil e a Caixa apresentem, na liquidação da sentença, os extratos das contas individuais dos participantes do Fundo.

A decisão da Juíza Célia Regina abre a possibilidade de se confirmar a alegação dos advogados e pode transformar a ação em mais um montante bilionário a ser pago pelo Governo, a exemplo do que ocorreu com nas ações revisionais da URV, que obrigaram a devolução aos aposentados de quase 10 bilhões de reais.