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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na Justiça uma decisão condenando um banco e uma securitizadora de crédito por envio indevido de cartão. A decisão foi reforçada em recurso e as instituições devem pagar R$2.000,00 de danos morais ao cliente que recebeu cobranças por dívidas inexistentes.

De acordo com a ação, o cliente relatou que nunca solicitou o cartão de crédito ao banco. No entanto, o mesmo foi emitido. No período de 2011 a 2017, o cliente passou então a receber inúmeros telefonemas de cobrança da securitizadora, sob o argumento de que existiam débitos pendentes no referido cartão, mesmo sem o cartão nunca ter sido desbloqueado ou utilizado.

“Também eram constantes as correspondências de cobrança. Além das cobranças serem indevidas, o recorrente permaneceu negativado no cadastro interno da instituição financeira”, registrou a defensora pública Claudia Carvalho Queiroz, responsável pela ação. Na sentença, foi destacado que as instituições financeiras não demonstraram a regularidade da contratação sendo declarados inexistentes a relação contratual e os débitos dela decorrentes.  



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