NATAL PRESS

Quando se fala em concorrência empresarial, vários fatores são considerados: os custos para a formação de um produto ou serviço e como as empresas se comportam frente às concorrentes, isto é, se de forma corporativamente ética ou com práticas que comprometem a boa competitividade e acabam afetando os clientes/consumidores. Dentre as várias práticas anticompetitivas, as mais conhecidas são os cartéis, os monopólios, os preços predatórios, fixação de preços de revenda ou ainda acordos de exclusividade, entre outros. O monitoramento das empresas a respeito de práticas desleais ou não de concorrência é feito pelo Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico (CADE) – órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

Apesar de ampla atuação, o CADE não considera o descumprimento sistemático e massivo da legislação trabalhista pelas empresas como fator que fere a livre concorrência. Assim, uma empresa que está em dia com suas obrigações trabalhistas, acaba perdendo na corrida para eventuais competidores do mesmo mercado, que economizam nos custos fixos pelo descumprimento da lei trabalhista a acabam praticando menores preços e conquistando mais clientes. “Isso explica o porquê de empresas brasileiras saírem do país em busca de lugares com legislação mais flexível, menos rígida ou com frágil fiscalização, a exemplo de países da África, Bangladesh, Paraguai ou China. Se o termo paraíso fiscal é conhecido por não cobrar impostos, podemos defender que há no campo trabalhista existem os Paraísos Normativos”, completa Humberto Lucena, Doutor em Ciências Jurídicas e Professor de Direito do Trabalho.

“Há dois tipos de empresários: os amadores, que exercem atividade empresarial de forma intuitiva e não cumprem a legislação por desconhecimento dos muitos detalhes das regras trabalhistas; e aqueles profissionais, que sabem como agir, mas propositadamente calculam os riscos e eventuais custos do descumprimento. Na verdade, de forma geral, a atividade empresarial no Brasil é muito amadora. E os empregadores poderiam evitar processos, indenizações, multas e outros desgastes, desde questões simples, como entrevistas de emprego até negociações das condições de trabalho”, explica Lucena.

Neste contexto, o professor Humberto Lucena lança no próximo dia 17 de novembro, o livro “A função concorrencial do direito do trabalho”. A obra aborda como as questões trabalhistas de um país são capazes de afetar a competitividade empresarial.

“Em um contexto em que todo mundo descumpre, as empresas que são de acordo com a legislação trabalhista deveriam ser prestigiadas”, explica Humberto Lucena, autor do livro.


SOBRE O AUTOR:

Humberto Lucena é graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2006). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Potiguar - UnP/Laureate International Universities (2009). Mestre em Constituição e Garantia de Direitos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - PPGD/UFRN (2012). Doutor em Ciências Jurídicas - Área de Concentração Direitos Humanos e Desenvolvimento, pela Universidade Federal da Paraíba - PPGCCJ/UFPB (2016). Membro-associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Membro-Associado da International Law Association - Ramo Brasileiro (ILA-BRASIL). Membro do Laboratório Internacional de Investigação em Transjuridicidade (LABIRINT-/UFPB). Integrante do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP-DF), sob a coordenação do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho (Tribunal Superior do Trabalho). Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Professor de Direito do Trabalho da Graduação em Direito do Centro Universitário do Rio Grande do Norte-UNI-RN, da Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho, em Direito Administrativo, em Gestão Fiscal e Tributária, em Auditoria e Perícia Contábil e em Sistema de Gestão Integrada (Centro Universitário do Rio Grande do Norte - UNI-RN, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, Universidade Potiguar - UnP/Laureate International Universities, Centro Universitário FACEX - UNIFACEX, Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 21ª Região - ESMAT 21, Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ e Faculdade Diocesana da Mossoró - FDM). Tem experiência e desenvolve pesquisas nas áreas de Direitos Trabalhistas e Ordem Econômica, Meios consensuais de solução de conflitos e Constitucionalização do Direito​, Prevenção de conflitos e Compliance trabalhista​. Palestrante e autor de obras e artigos jurídicos.



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