NATAL PRESS

Já se tornou de conhecimento público a história dessa menina, filha de dois brasileiros, nascida nos Estados Unidos.
Sintetizando, os pais se divorciaram de forma litigiosa, quando ela tinha menos de um ano idade. A mãe teria conseguido uma medida protetiva na Justiça americana, em função de sofrer agressões físicas dele. O ex-marido foi obrigado a sair de casa.
Além da medida protetiva, a justiça americana permitiu que permitiu que a mãe e filha viessem ao Brasil, com prazo estipulado de retorno. São informações da mãe num programa exibido pela TV Senado.

Com medo da violência doméstica, a mãe se fixou no Brasil e não voltou no tempo determinado, o que levou o pai a pleitear e ganhar a guarda da filha junto à justiça brasileira. Porém, devido a recursos, o caso ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça. Mas há a possibilidade de ser mantida a decisão e a menina ser retirada da mãe e entregue ao Estado americano.

Independente das posições defendidas legalmente, a defesa principal que conta é a da vida, assegurada de forma ampla, irrestrita pela Constituição federal do Brasil. Tanto que apenas em caso de guerra declarada pode haver pena de morte no território brasileiro.

Mesmo que a decisão de continuar no Brasil sem permissão configurasse subtração de menor ou qualquer outro tipo previsto na Convenção Internacional de Haia, quando a justiça americana permitiu a saída, tinha plena consciência de que a Soberania brasileira prevaleceria sobre qualquer decisão interna dos Estados Unidos. A mãe pode até ficar impedida de entrar lá, mas daqui ninguém tem força para retirá-la.

Essa criança é inimputável, não comete crime. Caso seja entregue ao Estado americano, sua pena será maior do que a de um assaltante, criminoso, traficante brasileiro nato, pois a Constituição brasileira não permite a extradição de brasileiro nato, em nenhuma hipótese.

Para ilustrar o tamanho da violência contra essa criança e a mãe, há de se comparar dois casos assemelhados. E de novo, o espaço não permite aprofundamento.
O presidente Getúlio Vargas entregou Olga Benário aos nazistas alemães, onde foi assassinada numa câmara de gás em 1942.
No último ato de seu segundo mandato, o presidente Lula deu de presente ao Brasil, Cesare Battisti, um condenado por assassinatos na Itália. Insinuou dúvidas quanto à imparcialidade da justiça italiana. Portanto, já temos jurisprudência prática de dois extremos nefastos.

O Ordenamento Jurídico brasileiro sempre será – e terá - um meio de se fazer justiça. O ministro do STJ Napoleão Nunes referenda quando diz: “O juiz só pratica uma injustiça se ele quiser. Se ele não quiser, ele não pratica”.
Mesmo que existissem inúmeras leis, tratados, convenções que autorizassem a entrega da menina ao Estado americano, a Constituição federal brasileira veda a entrega de brasileiro nato a quaisquer países. E não há dúvida que Samantha é brasileira nata, a não ser para magistrados que queiram cometer injustiça de entregá-la aos americanos.
A Soberania do Estado brasileira será prevalente e não vai permitir injustiça dessa magnitude. Samantha precisa ser defendida pelo Brasil. Aqui, ela vai ficar!

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bacharel em direito



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