A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça a garantia de recebimento de um tratamento para uma paciente do plano de saúde GEAP - Autogestão em Saúde. A decisão atende pedido de tutela provisória de urgência e determina o fornecimento com urgência de Dieta Enteral para a portadora de Alzheimer.

 

 

 

            Na ação, está relatado que a paciente foi diagnosticada há 07 anos com Alzheimer, tendo sido prescrito o uso da Fórmula Enteral Polimérica Nutricionalmente Completa, na quantidade de 1.400 ml/dia e um total de 42 litros por mês. No entanto, em setembro deste ano, o plano de saúde declarou que seu programa de gerenciamento de casos crônicos não oferece a Dieta Enteral e negou o direito a paciente.

 

 

 

            De acordo com laudos de profissionais da saúde anexados a ação, o tratamento é de uso contínuo e serve para manter a parte nutricional da paciente visto que a mesma não é capaz de se alimentar por via oral. Segundo os documentos, a alimentação adequada reduz o índice de complicações infecciosas que a doença base ocasiona. O não uso acarreta disfagia severa com risco de bronco aspiração, constipação severa, desnutrição por má absorção de nutrientes e úlceras.

 

 

 

            “Se a médica especialista atesta que o suplemento alimentar (Dieta Enteral) se afigura essencial à vida da paciente e que sua não utilização pode gerar graves consequências, resta atendido o requisitoexigido para a configuração de atendimento de urgência/emergência previsto no art. 35-C da Lei 9.656/98, inserido pela Medida Provisória n° 2.177-44, de 24.08.2001, que trata dos contratos de Seguros e Planos de Assistência Privada à Saúde e estabelece a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência”, declarou, em sua sentença, o juiz de direito Madson Ottoni.